Postado em 30 março 2010 por Marco Antonio Mattos Rezende
Postado em 28 março 2010 por Marco Antonio Mattos Rezende
Postado em 27 março 2010 por Marco Antonio Mattos Rezende

Canta, Canta, passarinho
No galho da laranjeira
Minha maior alegria
Te ouvir pela vida inteira
O teu cantar me fascina
Me deixa emocionado
Me traz lindas lembranças
Me faz mais apaixonado
Não sofro por amar alguém
Nem quero te ver na gaiola
No galho da laranjeira
O teu cantar me consola
Passarinho!
Nunca deixe de cantar
Teu canto me traz alegria
Me impedindo de chorar
Teu cantar é só ternura
Em qualquer ocasião
Me traz leveza pra alma
E paz pro meu coração
Esse Poema faz parte do livro “Busca” de Abimar Garcia Pereira
.
Postado em 26 março 2010 por Marco Antonio Mattos Rezende
A Secretaria de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Turismo convida a todos a participarem da MICAREME em Comendador Venâncio, que acontece nos dias 02, 03 e 04 de abril. Apresentam-se durante o evento a banda de Axé MC6, DJs e blocos de arrastão. No sábado (03) o som fica por conta da Estação Primeira de Mangueira.
MICAREME em Comendador Venâncio
Data: dias 02, 03 e 04 de abril
Atrações: banda de Axé MC6, DJs, blocos de arrastão e Estação Primeira de Mangueira.
Participe, colabore…
A Comunidade Venancense é guerreira e mantém viva esta manifestação cultural!!!!!
O MELHOR MICAREME DA REGIÃO!
Sucesso!
Outra Revista
Postado em 25 março 2010 por Marco Antonio Mattos Rezende
Estão abertas as inscrições para o Concurso para os Cargos de Conselheiro Tutelar: Titular e Suplentes no município de Itaperuna para o período de 12/05/2010 a 30/03/1012.
As Inscrições;
- Período: 26/03/10 a 09 /04/10.
- Horário: de 09:00 às 12:00h e de 13:30 às 16:30h;
- Local: CMDCA – Rua Oswaldo Aranha, 153 – Centro (onde funcionou a antiga Biblioteca Municipal)
- O candidato deverá comparecer ao local de inscrição munido dos seguintes documentos (original e fotocópia): cédula de identidade; CPF; título de eleitor, com prova de votação na última eleição; 02 (duas) fotos 3×4 (colorida); comprovante de residência atual; declaração de disponibilidade para o exercício da função; declaração de conclusão ou certificado do ensino médio ou superior.
– Reconhecida idoneidade moral, através de certidões negativas de antecedentes cíveis e criminais requeridas no Cartório Distribuidor no Fórum de Itaperuna;
No ato da inscrição o candidato receberá:
- Comprovante do requerimento de inscrição;
- Cópia do presente edital;
- Após término das inscrições, será publicada em jornal de circulação do município e afixada na sede do CMDCA de 09:00 às 17:00h, do dia 10/04 ao dia 13/04, lista dos candidatos inscritos, durante o prazo de 03 (três) dias acima citados, e ficando o prazo de 05 (cinco) dias para requerimento de impugnação protocolado na sede do CMDCA, por qualquer eleitor, no horário de 9:00h às 12:00h e de 13:30h às 16:30h, contados a partir da terceira publicação, do dia 13/04 ao dia 18/04;
- O CMDCA publicará no dia 19/04/2010 em jornal diário de circulação no município os nomes dos candidatos habilitados a continuarem no processo seletivo;
- O candidato deverá comparecer na sede do CMDCA, do dia 19/04 a 23/04, para retirar o cartão de confirmação onde constará o dia, horário e local para a realização da prova prevista no edital, no horário de 09:00 às 12:00h e de 13:30 às 16:30h;
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Rua Oswaldo Aranha, 153 – Centro – Itaperuna/RJ – Tel: (22) 3822-8935
Edital nº 006/10
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA A ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES DE ITAPERUNA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 8.069 Art 132, 139 e face ao disposto nos Arts. 17, 22, 26 da Lei Municipal nº 036/96 e com base na Resolução 075/2001 do CONANDA no Art.8º parágrafos: 1,2,3 e; Considerando a situação atípica do Conselho Tutelar torna público, em caráter emergencial, a abertura do Concurso para os Cargos de Conselheiro Tutelar: Titular e Suplentes no município de Itaperuna para o período de 12/05/2010 a 30/03/1012.
I – DAS INSCRIÇÕES:
1.1 – Período: 26/03/10 a 09 /04/10.
1.2 – Horário: de 09:00 às 12:00h e de 13:30 às 16:30h;
1.3 – Local: CMDCA – Rua Oswaldo Aranha, 153 – Centro (onde funcionou a antiga Biblioteca Municipal)
1.4 – O candidato deverá comparecer ao local de inscrição munido dos seguintes documentos (original e fotocópia): cédula de identidade; CPF; título de eleitor, com prova de votação na última eleição; 02 (duas) fotos 3×4 (colorida); comprovante de residência atual; declaração de disponibilidade para o exercício da função; declaração de conclusão ou certificado do ensino médio ou superior.
1.5 – Reconhecida idoneidade moral, através de certidões negativas de antecedentes cíveis e criminais requeridas no Cartório Distribuidor no Fórum de Itaperuna;
No ato da inscrição o candidato receberá:
1.6 – Comprovante do requerimento de inscrição;
1.7 – Cópia do presente edital;
1.8 – Após término das inscrições, será publicada em jornal de circulação do município e afixada na sede do CMDCA de 09:00 às 17:00h, do dia 10/04 ao dia 13/04, lista dos candidatos inscritos, durante o prazo de 03 (três) dias acima citados, e ficando o prazo de 05 (cinco) dias para requerimento de impugnação protocolado na sede do CMDCA, por qualquer eleitor, no horário de 9:00h às 12:00h e de 13:30h às 16:30h, contados a partir da terceira publicação, do dia 13/04 ao dia 18/04;
1.9 – O CMDCA publicará no dia 19/04/2010 em jornal diário de circulação no município os nomes dos candidatos habilitados a continuarem no processo seletivo;
1.10 – O candidato deverá comparecer na sede do CMDCA, do dia 19/04 a 23/04, para retirar o cartão de confirmação onde constará o dia, horário e local para a realização da prova prevista no edital, no horário de 09:00 às 12:00h e de 13:30 às 16:30h;
II – DAS VAGAS
2.1 – São oferecidas 06 (seis) vagas para cargo de conselheiros sendo: 05 suplentes e 01 titular para o mandato que compreende o período de 12/05/2010 a 30/03/2012;
III – DAS NORMAS DE SELEÇÃO
3.1 – Todas as fases de seleção serão realizadas sob a responsabilidade do CMDCA através de uma comissão organizadora nomeada por Resolução e com a fiscalização do Ministério Público Art. 139 da Lei 8.069;
3.2 – Depois de inscritos, os candidatos deverão ser submetidos a um processo de seleção (prova) coordenado pelo CMDCA, onde serão cobrados conhecimentos do ECA, da Lei Municipal nº 036/96 e noções de Língua Portuguesa;
3.3 – A prova será realizada no dia 25/04/10, devendo o candidato estar no local com 01 (uma) hora de antecedência, portando apenas caneta esferográfica azul ou preta, caso algum candidato seja flagrado portando algum equipamento eletroeletrônico será automaticamente desclassificado e será convidado a se retirar do ambiente da prova.
3.4 – A prova de seleção será escrita e constará de 39 (trinta e nove) questões objetivas e uma redação;
IV – DO TEMPO E DURAÇÃO DA PROVA
4.5 – O período de duração da prova será de 02 (duas) horas. O candidato só terá autorização para sair da sala (local da prova) 01 hora após o início da aplicação da mesma e os últimos três candidatos só poderão deixar a sala juntos.
4.6 – Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos;
4.7 – O resultado da prova escrita será afixado no dia 28/04/2010, na sede do CMDCA e publicado em jornal de circulação do município nos dia 28, 29 e 30/04;
4.8 – O período de 03/05/10 a 05/05/10 será o prazo para recurso relacionado aos resultados da prova objetiva, a serem feitos na sede do CMDCA, no horário de 09:00h às 12:00h e de 13:30 às 16:30h;
4.9 – No dia 07/05/10, será feita a divulgação na sede do CMDCA e publicado em jornal diário de circulação do município, a lista oficial dos candidatos habilitados a participarem da próxima etapa (eleição);
4.10 – Fica estabelecido neste edital, que a propaganda eleitoral para os aprovados na prova, deve ser de maneira a não ferir as regras da Lei 9.504/97 legislação eleitoral vigente no País; tendo todos os candidatos iguais direito de fazer a sua propaganda, no período compreendido entre 13/04 e 08/05, véspera da eleição. O candidato que, não respeitar o período acima estabelecido, as regras deste edital, se for denunciado e ficando provado pela comissão organizadora o mesmo perderá o direito a permanecer no processo seletivo sendo automaticamente impugnado. O candidato não poderá permanecer na sede do CMDCA, local da eleição, e/ou nas imediações em um raio de 200m, no dia e horário da eleição, podendo ser representado no local por um fiscal de sua confiança previamente inscrito, de 23/04 a 06/05, no horário de 09:00h às 12:00h e de 13:30 às 16:30h.
4.11 – No dia 13/04/10, às 08hs da manhã acontecerá uma reunião da comissão organizadora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com todos os candidatos, para esclarecer as regras da eleição, o que é permitido na propaganda eleitoral; como se dará todo o processo de eleição; apuração e posse dos eleitos.
4.12 – Após a aprovação nas etapas anteriores, os candidatos passarão pelo processo de eleição que se dará no dia 09/05/10 na sede do CMDCA, conforme Lei 036/96 em seu Art. 28, pelo colégio eleitoral que será integrado por delegados devidamente credenciado de:
4.12.1 – Instituições não-governamentais de atendimento e defesa da criança e do adolescente, legalmente constituídas há mais de 01 (um) ano e registradas no CMDCA; terão de inscrever para o processo de votação apenas 01 delegado de seus quadros, sendo que cada delegado poderá representar apenas 01 (uma) instituição.
4.12.2 – Entidades governamentais que têm assento no CMDCA;
4.12.3 – Associações de moradores legalmente constituídas há mais de 02 (dois) anos e que estejam em funcionamento;
4.12.4 – Partidos políticos com diretórios comprovadamente regulamentados e instalados no Município;
4.12.5 – Instituições e associações religiosas;
4.12.6 – Escolas particulares que atendam à criança e ao adolescente;
4.12.7 – Associações e Sindicatos Profissionais;
4.12.8 – Instituições de ensino superior;
4.12.9 – Agremiações culturais e esportivas em pleno funcionamento;
4.12.10 – Clubes de serviço;
4.12.11 – As instituições que pertencem ao item 3.12.3 ao item 3.12.10, estando interessadas em exercer o voto no presente processo, deverão se credenciar no CMDCA, munidas de documentos comprobatórios de funcionamento atual das mesmas, tais como: Estatutos; ata da última eleição da diretoria, alvará de funcionamento; RG e CPF do Presidente, devidamente registrados em cópia autenticada em cartório (originais), no período de 23/04 a 07/05, na sede do CMDCA, no horário de 09:00 às 16:30h;
4.12.12 – A listagem das instituições devidamente credenciadas no CMDCA, conforme o presente edital será publicado em jornal de circulação do município no dia 07/05/10 e, estará disponível para consulta na sede do CMDCA.
V – DA ELEIÇÃO E RESULTADOS
Os candidatos à eleição deverão se enquadrar nos seguintes requisitos conforme Art. 22, 23,24 e 25 da Lei 036/96:
5.1 – Idade superior a 21 anos até a data da posse;
5.2 – Comprovação de residência no Município há pelo menos 01 (um) ano,
5.3 – Estar em gozo dos seus direitos políticos;
5.4 – Reconhecida idoneidade moral, através de certidões negativas de antecedentes cíveis e criminais requeridas no Cartório Distribuidor no Fórum de Itaperuna;
5.5 – Disponibilidade de horário para o exercício da função caso seja convocado;
5.6 – Sendo escolhido funcionário público municipal, fica-lhe facultado optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada acumulação de vencimentos de acordo com a Lei 036/96 Art. 46 Parágrafo Único e, sendo da iniciativa privada, fica-lhe garantido o retorno ao órgão empregador, por se tratar de serviço de relevância pública;
5.7 – A eleição será realizada no dia no dia 09/05/10, na sede do CMDCA, no horário de 08:00h às 16:00h;
5.8 – A apuração será iniciada imediatamente após o encerramento da votação, em local a ser decidido pela comissão, transformando-se a mesa receptora em mesa apuradora sob responsabilidade do presidente da mesa; concluída a apuração dos votos, o Presidente da Comissão proclamará o resultado, determinando a Lavratura da Ata que será assinada pela Coordenação, fiscais e demais interessados, em seguida a publicação dos respectivos editais.
§ 1º Dos 06 (seis), o candidato mais votado será eleito como Titular e os outros cinco mais votados por ordem decrescente serão proclamados suplentes;
§ 2º Havendo empate, será considerado escolhido o candidato mais idoso;
§ 3º Os eleitos serão empossados em Ato Público e Solene pelo CMDCA, no dia 12/05/10;
5.9 – No dia 10/05/10 será publicada em jornal de circulação do município e divulgação na sede do CMDCA a lista oficial e final dos Conselheiros: Titular e suplentes eleitos;
VI- DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 – Carga horária: o Conselho Tutelar funcionará diariamente no horário de expediente, das 08h às 17h, devendo manter plantão obrigatório nos fins de semana e feriados ( art. 16 da Lei 036/96);
6.2 – Os conselheiros receberão remuneração equivalente a 02 (duas) vezes a referência 01 da Prefeitura Municipal de Itaperuna, terão assegurados os direitos sociais, porém não farão parte do quadro de servidores da Administração Municipal;
6.3 – São impedidos de servir no Conselho Tutelar: marido e mulher, ascendente ou descendente, sogro (a), genro ou nora, irmãos, cunhados (as), tio (a), padrasto ou madrasta e enteado;
6.4 – Estende-se o impedimento do Conselheiro em relação à: autoridade judiciária, representante do Ministério Público com atuação na justiça da Infância e Adolescência em exercício na Comarca, aos Conselheiros de Direitos, ao Prefeito e aos vereadores do Município;
6.5 – Ao se inscrever, os candidatos declaram concordar com o presente edital; os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do CMDCA, órgão responsável pelo concurso;
6.6 – O candidato inscrito, que não cumprir qualquer item deste edital fica automaticamente desaprovado e seu nome retirado do processo de escolha.
Itaperuna, 20 de março de 2010.
Sérgio Martins
Presidente do CMDCA
Subsecretário de Ação Social, Trabalho e Habitação.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PROGRAMAÇÃO DE DATAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO CONSELHEIRO TUTELAR – ITAPERUNA
| Divulgação Geral | 22/03/10 a 30/03/10. |
| Inscrição dos Candidatos no CMDCA | 26/03/10 a 09/04/10. |
| Publicação em jornal de circulação do município por 03 dias consecutivos os nomes dos inscritos | 10/04 ao dia 13/04 |
| Reunião Geral da Comissão Organizadora do Concurso com os Inscritos no Processo Seletivo | 13/04 ás 08h00 |
| Prazo para impugnação de inscritos | 05/ 13/04 a 18/04; |
| Publicação em jornal de circulação do município os nomes dos candidatos habilitados após a impugnação. | 19/04/2010 |
| Retirada pelos candidatos do cartão de confirmação no CMDCA | 19/04 a 23/04 |
| As instituições interessadas em exercer o voto no presente processo, deverão se inscrever e credenciar seus Delegados na sede do CMDCA. | 23/04 a 07/05 |
| Prova | 25/04/10 |
| Resultado da prova no CMDCA | 28/04/10 |
| Divulgação do Resultado | 28/04 a 30/04 |
| Recurso sobre a prova | 03/05 a 05/05 |
| Divulgação e publicação oficial do resultado da prova e lista das instituições credenciadas para votarem nos candidatos aprovados | 07/05/10 |
| Apresentação no CMDCA, se houver, do fiscal que irá atuar no dia da eleição, para credenciamento e entrega do crachá. | 23/04 a 06/05 |
| Eleição e apuração de votos | 09/05/10 |
| Publicação em jornal de circulação do resultado da eleição dos conselheiros tutelares: Titular e suplentes. | 10/05/10 |
| Divulgação da lista oficial e resultado geral dos conselheiros eleitos | 10/05/10 |
| Posse dos conselheiros eleitos 2010 – 2012 | 12/05/10 |
Postado em 24 março 2010 por Marco Antonio Mattos Rezende

Em um clima de descontração e brincadeira, cinco crianças encenam a história de Dudu, menino de 6 anos, cuja diversão favorita é brincar de faz-de-conta. Seu prazer está na possibilidade de ser a cada dia um novo personagem.
O espetáculo O Menino que Brincava de Ser é inspirado no livro homônimo de Georgina Martins. Em novembro de 2006, a peça foi apresentada pela primeira vez ao público em uma leitura dramatizada no Fórum Permanente de Dramaturgia do CEPETIN. Em junho de 2007, o espetáculo estreou em temporada no Teatro Maria Clara Machado, no Rio de Janeiro. Na mesma temporada, o espetáculo recebeu o selo de ESPETÁCULO RECOMENDADO pelo CEPETIN – Centro de Pesquisa e Estudo do Teatro Infantil
A Pandorga Companhia de Teatro foi criada em outubro de 2005 pelos atores Cleiton Echeveste e Eduardo Almeida e busca desenvolver um trabalho de qualidade e de pesquisa em teatro, independente da faixa de público a que seus espetáculos se destinam. Além de atuar na área de produção teatral, a companhia também realiza o Projeto Teatro em Inglês, com apresentações de esquetes cômicos totalmente falados em inglês para empresas, escolas e hotéis. Dentro desse projeto, a Companhia ainda organiza Oficinas de Iniciação Teatral e Teatro para Professores.
Ingressos no SESI:
O Menino que Brincava de Ser, sábado, dia 27 de março, às 17hs: R$ 10,00 (inteira) e R$ 5,00 (meia – Clientes SESI Clube, Terceira Idade e Estudantes)
Classificação: Livre – recomendado para crianças a partir de 6 anos
Realização: Circuito Cultural SESI-RJ – Sistema FIRJAN
Apoio: Faculdade Redentor
Mais informações: 3811-9200
Postado em 24 março 2010 por Marco Antonio Mattos Rezende
Encantamento…
Ah! Quanta magia se espalha por um palco, diante da beleza de somente uma mulher, que nunca será apenas uma, pois todas com ela se identificam!
Beleza, Intuição, Sabedoria, Sensualidade e aquela Simplicidade ou Sofisticação que está personagem ou na personagem da personagem?
Quem sabe da própria Atriz, que num profundo trabalho, permite que sua intuição a leve de encontro com a essência da alma feminina, trazendo consigo o grande conflito da existência, que está em todo o ser humano.
Como numa baforada… a fumaça se forma, transforma e se dissipa no ar!
Mais uma vez Parabéns ao Circuito Cultural do SESI por trazer tanta beleza…um Espetáculo!
Marco Antonio Mattos Rezende.
Postado em 23 março 2010 por Marco Antonio Mattos Rezende
Postado em 22 março 2010 por Marco Antonio Mattos Rezende
Postado em 22 março 2010 por Marco Antonio Mattos Rezende
Neste sábado uma vibrante palestra sobre liderança realizada pelo Padre Joãozinho com o apoio do SESI/ SENAI encerrou as comemorações pelo Dia de São José, Padroeiro de Itaperuna.
O evento aconteceu no antigo Campus da UNIG. E contou com uma platéia super lotada e atenta aos questionamentos presentes no Livro “As Sete Virtudes do Líder Amoroso”.
O palestrante, o autor do livro citado, muito bem humorado, realmente encantou a todos!
Padre Joãozinho, com muita competência, fala sobre o Amor. E
Esclarece que: “Ao propor a liderança amorosa, como caminho para a gestão de negócios, precisamos, antes de tudo, saber exatamente do que estamos falando. “Amor” é uma palavra desgastada pelo tempo, pelo uso e pelo abuso. Aquilo que significa “quase tudo” pode não significar “quase nada”. Faço apenas duas advertências: amor não é apenas sentimento nem se resume em práticas de caridade”.
Para o autor os líderes amorosos devem possuir sete virtudes que descobriu em meio a muito estudo, são elas:
Comunicação,
Confiança,
Solidariedade,
Paciência,
Discrição,
Honestidade
Resiliência.



