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PROCESSO DE SELEÇÃO PARA A ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES DE ITAPERUNA

Escrito em 25 março 2010 Por Marco Antonio Mattos Rezende

 

Estão abertas as inscrições para o Concurso para os Cargos de Conselheiro Tutelar: Titular e Suplentes no município de Itaperuna para o período de 12/05/2010 a 30/03/1012.

As Inscrições;

- Período: 26/03/10 a 09 /04/10.

- Horário: de 09:00 às 12:00h e de 13:30 às 16:30h;

- Local: CMDCA – Rua Oswaldo Aranha, 153 – Centro (onde funcionou a antiga Biblioteca Municipal)

- O candidato deverá comparecer ao local de inscrição munido dos seguintes documentos (original e fotocópia): cédula de identidade; CPF; título de eleitor, com prova de votação na última eleição; 02 (duas) fotos 3×4 (colorida); comprovante de residência atual; declaração de disponibilidade para o exercício da função; declaração de conclusão ou certificado do ensino médio ou superior.

– Reconhecida idoneidade moral, através de certidões negativas de antecedentes cíveis e criminais requeridas no Cartório Distribuidor no Fórum de Itaperuna;
No ato da inscrição o candidato receberá:

- Comprovante do requerimento de inscrição;

- Cópia do presente edital;

- Após término das inscrições, será publicada em jornal de circulação do município e afixada na sede do CMDCA de 09:00 às 17:00h, do dia 10/04 ao dia 13/04, lista dos candidatos inscritos, durante o prazo de 03 (três) dias acima citados, e ficando o prazo de 05 (cinco) dias para requerimento de impugnação protocolado na sede do CMDCA, por qualquer eleitor, no horário de 9:00h às 12:00h e de 13:30h às 16:30h, contados a partir da terceira publicação, do dia 13/04 ao dia 18/04;

- O CMDCA publicará no dia 19/04/2010 em jornal diário de circulação no município os nomes dos candidatos habilitados a continuarem no processo seletivo;

- O candidato deverá comparecer na sede do CMDCA, do dia 19/04 a 23/04, para retirar o cartão de confirmação onde constará o dia, horário e local para a realização da prova prevista no edital, no horário de 09:00 às 12:00h e de 13:30 às 16:30h;

EDITAL

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Rua Oswaldo Aranha, 153 – Centro – Itaperuna/RJ – Tel: (22) 3822-8935

Edital nº 006/10

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA A ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES DE ITAPERUNA

 

       O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 8.069 Art 132, 139 e face ao disposto nos Arts. 17, 22, 26 da Lei Municipal nº 036/96 e com base na Resolução 075/2001 do CONANDA no Art.8º parágrafos: 1,2,3 e; Considerando a situação atípica do Conselho Tutelar torna público, em caráter emergencial, a abertura do Concurso para os Cargos de Conselheiro Tutelar: Titular e Suplentes no município de Itaperuna para o período de 12/05/2010 a 30/03/1012.

 

I – DAS INSCRIÇÕES:

1.1 – Período: 26/03/10 a 09 /04/10. 

1.2 – Horário: de 09:00 às 12:00h e de 13:30 às 16:30h;

1.3 – Local: CMDCA – Rua Oswaldo Aranha, 153 – Centro (onde funcionou a antiga Biblioteca Municipal)

1.4 – O candidato deverá comparecer ao local de inscrição munido dos seguintes documentos (original e fotocópia): cédula de identidade; CPF; título de eleitor, com prova de votação na última eleição; 02 (duas) fotos 3×4 (colorida); comprovante de residência atual; declaração de disponibilidade para o exercício da função; declaração de conclusão ou certificado do ensino médio ou superior.

1.5 – Reconhecida idoneidade moral, através de certidões negativas de antecedentes cíveis e criminais requeridas no Cartório Distribuidor no Fórum de Itaperuna;

No ato da inscrição o candidato receberá:

1.6 – Comprovante do requerimento de inscrição;

1.7 – Cópia do presente edital;

1.8 – Após término das inscrições, será publicada em jornal de circulação do município e afixada na sede do CMDCA de 09:00 às 17:00h, do dia 10/04 ao dia 13/04, lista dos candidatos inscritos, durante o prazo de 03 (três) dias acima citados, e ficando o prazo de 05 (cinco) dias para requerimento de impugnação protocolado na sede do CMDCA, por qualquer eleitor, no horário de 9:00h às 12:00h e de 13:30h às 16:30h, contados a partir da terceira publicação, do dia  13/04 ao dia 18/04;

1.9 – O CMDCA publicará no dia 19/04/2010 em jornal diário de circulação no município os nomes dos candidatos habilitados a continuarem no processo seletivo;

1.10 – O candidato deverá comparecer na sede do CMDCA, do dia 19/04 a 23/04, para retirar o cartão de confirmação onde constará o dia, horário e local para a realização da prova prevista no edital, no horário de 09:00 às 12:00h e de 13:30 às 16:30h;

 

II – DAS VAGAS

2.1 – São oferecidas 06 (seis) vagas para cargo de conselheiros sendo: 05 suplentes e 01 titular para o mandato que compreende o período de 12/05/2010 a 30/03/2012;

 

III – DAS NORMAS DE SELEÇÃO

3.1 – Todas as fases de seleção serão realizadas sob a responsabilidade do CMDCA através de uma comissão organizadora nomeada por Resolução e com a fiscalização do Ministério Público Art. 139 da Lei 8.069;

3.2 – Depois de inscritos, os candidatos deverão ser submetidos a um processo de seleção (prova) coordenado pelo CMDCA, onde serão cobrados conhecimentos do ECA, da Lei Municipal nº 036/96 e noções de Língua Portuguesa;

3.3 – A prova será realizada no dia 25/04/10, devendo o candidato estar no local com 01 (uma) hora de antecedência, portando apenas caneta esferográfica azul ou preta, caso algum candidato seja flagrado portando algum equipamento eletroeletrônico será automaticamente desclassificado e será convidado a se retirar do ambiente da prova.

3.4 – A prova de seleção será escrita e constará de 39 (trinta e nove) questões objetivas e uma redação;

 

 

 

IV – DO TEMPO E DURAÇÃO DA PROVA

4.5 – O período de duração da prova será de 02 (duas) horas. O candidato só terá autorização para sair da sala (local da prova) 01 hora após o início da aplicação da mesma e os últimos três candidatos só poderão deixar a sala juntos.

4.6 – Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos;

4.7 – O resultado da prova escrita será afixado no dia 28/04/2010, na sede do CMDCA e publicado em jornal de circulação do município nos dia 28, 29 e 30/04;

4.8 – O período de 03/05/10 a 05/05/10 será o prazo para recurso relacionado aos resultados da prova objetiva, a serem feitos na sede do CMDCA, no horário de 09:00h às 12:00h e de 13:30 às 16:30h;

4.9 – No dia 07/05/10, será feita a divulgação na sede do CMDCA e publicado em jornal diário de circulação do município, a lista oficial dos candidatos habilitados a participarem da próxima etapa (eleição);

4.10 – Fica estabelecido neste edital, que a propaganda eleitoral para os aprovados na prova, deve ser de maneira a não ferir as regras da Lei 9.504/97 legislação eleitoral vigente no País; tendo todos os candidatos iguais direito de fazer a sua propaganda, no período compreendido entre 13/04 e 08/05, véspera da eleição. O candidato que, não respeitar o período acima estabelecido, as regras deste edital, se for denunciado e ficando provado pela comissão organizadora o mesmo perderá o direito a permanecer no processo seletivo sendo automaticamente impugnado. O candidato não poderá permanecer na sede do CMDCA, local da eleição, e/ou nas imediações em um raio de 200m, no dia e horário da eleição, podendo ser representado no local por um fiscal de sua confiança previamente inscrito, de 23/04 a 06/05, no horário de 09:00h às 12:00h e de 13:30 às 16:30h.

4.11 – No dia 13/04/10, às 08hs da manhã acontecerá uma reunião da comissão organizadora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com todos os candidatos, para esclarecer as regras da eleição, o que é permitido na propaganda eleitoral; como se dará todo o processo de eleição; apuração e posse dos eleitos.

4.12 – Após a aprovação nas etapas anteriores, os candidatos passarão pelo processo de eleição que se dará no dia 09/05/10 na sede do CMDCA, conforme Lei 036/96 em seu Art. 28, pelo colégio eleitoral que será integrado por delegados devidamente credenciado de:

4.12.1 – Instituições não-governamentais de atendimento e defesa da criança e do adolescente, legalmente constituídas há mais de 01 (um) ano e registradas no CMDCA; terão de inscrever para o processo de votação apenas 01 delegado de seus quadros, sendo que cada delegado poderá representar apenas 01 (uma) instituição.

4.12.2 – Entidades governamentais que têm assento no CMDCA;

4.12.3 – Associações de moradores legalmente constituídas há mais de 02 (dois) anos e que estejam em funcionamento;

4.12.4 – Partidos políticos com diretórios comprovadamente regulamentados e instalados no Município;

4.12.5 – Instituições e associações religiosas;

4.12.6 – Escolas particulares que atendam à criança e ao adolescente;

4.12.7 – Associações e Sindicatos Profissionais;

4.12.8 – Instituições de ensino superior;

4.12.9 – Agremiações culturais e esportivas em pleno funcionamento; 

4.12.10 – Clubes de serviço;

4.12.11 – As instituições que pertencem ao item 3.12.3 ao item 3.12.10, estando interessadas em exercer o voto no presente processo, deverão se credenciar no CMDCA, munidas de documentos comprobatórios de funcionamento atual das mesmas, tais como: Estatutos; ata da última eleição da diretoria, alvará de funcionamento; RG e CPF do Presidente, devidamente registrados em cópia autenticada em cartório (originais), no período de 23/04 a 07/05, na sede do CMDCA, no horário de 09:00 às 16:30h;

4.12.12 – A listagem das instituições devidamente credenciadas no CMDCA, conforme o presente edital será publicado em jornal de circulação do município no dia 07/05/10 e, estará disponível para consulta na sede do CMDCA.

 

V – DA ELEIÇÃO E RESULTADOS

Os candidatos à eleição deverão se enquadrar nos seguintes requisitos conforme Art. 22, 23,24 e 25 da Lei 036/96:

5.1 – Idade superior a 21 anos até a data da posse;

5.2 – Comprovação de residência no Município há pelo menos 01 (um) ano,

5.3 – Estar em gozo dos seus direitos políticos;

5.4 – Reconhecida idoneidade moral, através de certidões negativas de antecedentes cíveis e criminais requeridas no Cartório Distribuidor no Fórum de Itaperuna;

5.5 – Disponibilidade de horário para o exercício da função caso seja convocado;

5.6 – Sendo escolhido funcionário público municipal, fica-lhe facultado optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada acumulação de vencimentos de acordo com a Lei 036/96 Art. 46 Parágrafo Único e, sendo da iniciativa privada, fica-lhe garantido o retorno ao órgão empregador, por se tratar de serviço de relevância pública;

5.7 – A eleição será realizada no dia no dia 09/05/10, na sede do CMDCA, no horário de 08:00h às 16:00h;

5.8 – A apuração será iniciada imediatamente após o encerramento da votação, em local a ser decidido pela comissão, transformando-se a mesa receptora em mesa apuradora sob responsabilidade do presidente da mesa; concluída a apuração dos votos, o Presidente da Comissão proclamará o resultado, determinando a Lavratura da Ata que será assinada pela Coordenação, fiscais e demais interessados, em seguida a publicação dos respectivos editais.

§ 1º Dos 06 (seis), o candidato mais votado será eleito como Titular e os outros cinco mais votados por ordem decrescente serão proclamados suplentes;

§ 2º Havendo empate, será considerado escolhido o candidato mais idoso;

§ 3º Os eleitos serão empossados em Ato Público e Solene pelo CMDCA, no dia 12/05/10;

5.9 – No dia 10/05/10 será publicada em jornal de circulação do município e divulgação na sede do CMDCA a lista oficial e final dos Conselheiros: Titular e suplentes eleitos;

VI- DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 – Carga horária: o Conselho Tutelar funcionará diariamente no horário de expediente, das 08h às 17h, devendo manter plantão obrigatório nos fins de semana e feriados ( art. 16 da Lei 036/96);

6.2 – Os conselheiros receberão remuneração equivalente a 02 (duas) vezes a referência 01 da Prefeitura Municipal de Itaperuna, terão assegurados os direitos sociais, porém não farão parte do quadro de servidores da Administração Municipal;

6.3 – São impedidos de servir no Conselho Tutelar: marido e mulher, ascendente ou descendente, sogro (a), genro ou nora, irmãos, cunhados (as), tio (a), padrasto ou madrasta e enteado;

6.4 – Estende-se o impedimento do Conselheiro em relação à: autoridade judiciária, representante do Ministério Público com atuação na justiça da Infância e Adolescência em exercício na Comarca, aos Conselheiros de Direitos, ao Prefeito e aos vereadores do Município;  

6.5 – Ao se inscrever, os candidatos declaram concordar com o presente edital; os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do CMDCA, órgão responsável pelo concurso;

6.6 – O candidato inscrito, que não cumprir qualquer item deste edital fica automaticamente desaprovado e seu nome retirado do processo de escolha.

Itaperuna, 20 de março de 2010.

Sérgio Martins

Presidente do CMDCA

Subsecretário de Ação Social, Trabalho e Habitação.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

PROGRAMAÇÃO DE DATAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO CONSELHEIRO TUTELAR – ITAPERUNA

Divulgação Geral 22/03/10 a 30/03/10.
Inscrição dos Candidatos no CMDCA 26/03/10 a 09/04/10.
Publicação em jornal de circulação do município por 03 dias consecutivos os nomes dos inscritos 10/04 ao dia 13/04
Reunião Geral da Comissão Organizadora do Concurso com os Inscritos no Processo Seletivo 13/04 ás 08h00
Prazo para impugnação de inscritos 05/ 13/04 a 18/04;
Publicação em jornal de circulação do município os nomes dos candidatos habilitados após a impugnação. 19/04/2010
Retirada pelos candidatos do cartão de confirmação no CMDCA 19/04 a 23/04
As instituições interessadas em exercer o voto no presente processo, deverão se inscrever e credenciar seus Delegados na sede do CMDCA. 23/04 a 07/05
Prova        25/04/10
Resultado da prova no CMDCA       28/04/10
Divulgação do Resultado  28/04 a 30/04
Recurso sobre a prova      03/05 a 05/05
Divulgação e publicação oficial do resultado da prova e lista das instituições credenciadas para votarem nos candidatos aprovados        07/05/10
Apresentação no CMDCA, se houver, do fiscal que irá atuar no dia da eleição, para credenciamento e entrega do crachá. 23/04 a 06/05
Eleição e apuração de votos   09/05/10
Publicação em jornal de circulação do resultado da eleição dos conselheiros tutelares: Titular e suplentes.     10/05/10
Divulgação da lista oficial e resultado geral dos conselheiros eleitos    10/05/10
Posse dos conselheiros eleitos  2010 – 2012   12/05/10

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